estatutos

CAPÍTULO I

Denominação, sede e objectivos

Artigo 1.º

Constituição

Com a denominação de ASSOCIAÇÃO DE BADMINTON DE SÃO MIGUEL é constituída uma Associação sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis, bem como pelos regulamentos internos a serem aprovados pela assembleia geral.

Artigo 2.º

Sede

A associação terá a sua sede na Escola Secundária Antero de Quental, sita no Largo Mártires da Pátria, freguesia de São Sebastião, concelho de Ponta Delgada.

Artigo 3.º

Fins

1 - A associação tem por objecto promover e incentivar a modalidade de Badminton nas suas dimensões técnica e organizativa.

2 - Para a execução e realização dos seus fins a associação poderá adquirir, alugar ou arrendar todos os bens, equipamentos ou material necessário, estabelecendo se necessário quaisquer contratos ou protocolos.

3 - A associação tem também as seguintes finalidades:

a) Estabelecer e desenvolver relações com a Federação Portuguesa de Badminton e com as associações nacionais congéneres;

b) Organizar competições consideradas importantes para o desenvolvimento da modalidade em qualquer ilha do arquipélago dos Açores;

c) Proteger os legítimos interesses dos seus sócios, compatíveis com os restantes fins da associação.


CAPÍTULO II

Sócios e órgãos sociais

Artigo 4.º

Sócios

1 - Podem ser sócios da Associação de Badminton de São Miguel todos os clubes de carácter recreativo, desportivo ou cultural, com sede em qualquer ilha do arquipélago dos Açores, que:

a) Aceitem por escrito o disposto nos estatutos e regulamentos internos;

b) Cumpram com as suas obrigações para com a Associação.

2 - A proposta de admissão de associados, deverá ser apresentada por escrito à Direção, sendo subscrita pelo interessado.

3 - Os associados concorrerão para o património social com o pagamento de uma jóia inicial e de uma quota anual, cujos montantes, forma e prazo de pagamento, serão fixados por regulamento aprovado pela Assembleia-Geral.

4 - Constarão de regulamento interno os direitos e obrigações dos sócios, bem como as condições para a sua admissão, saída e exclusão.


CAPÍTULO III

Estrutura organizativa

Artigo 5.º

Estrutura organizativa

1 - São corpos sociais da Associação:

a) Assembleia-Geral;

b) Direção;

c) Conselho Fiscal.

2 - Nos termos legais e regulamentares, a Assembleia-Geral e a Direção poderão deliberar a constituição de departamentos internos, definindo a sua composição, objetivos e prazos de funcionamento.

3 - A duração dos mandatos dos corpos sociais eleitos pela Assembleia-Geral é de quatro anos e as suas funções e competências serão definidas regulamentarmente sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.

Artigo 6.º

Assembleia-Geral

1 - A Assembleia-Geral é o órgão máximo da Associação e é composto por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos sociais e regulamentarmente definidos.

2 - A Assembleia-Geral reúne obrigatoriamente uma vez por ano e o seu funcionamento constará de regulamento próprio, observando-se as determinações legais.

3 - A Assembleia-Geral é presidida por uma mesa, composta por um presidente, um vice presidente e um secretário.

4 - A convocatória para as reuniões da Assembleia-Geral será feita pelo presidente, com a antecedência de cinco dias úteis e através de aviso postal, dirigido a cada associado, com a indicação do dia, hora e local da reunião e da respetiva ordem de trabalhos.

5 - Compete à Assembleia-Geral:

a) Eleger a mesa da Assembleia-Geral, da Direção e do Conselho Fiscal e destituir os seus membros antes de findos os respetivos mandatos, caso entenda haver motivos para o efeito;

b) Apreciar, discutir, votar e aprovar as reformas estatutárias e regulamentares que lhe sejam propostas;

c) Apreciar e aprovar os relatórios, balanços e contas de cada gerência;

d) Autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;

e) Instituir taxas de filiação;

f) Deliberar sobre outros assuntos que a lei, os presentes estatutos, o regulamento interno e as demais normas submetam à sua competência.

Artigo 7.º

Direção

1 - A Direção, que terá reuniões no mínimo trimestrais, compõe-se de um presidente, um tesoureiro e um secretário, competindo-lhe a gerência social, administrativa e financeira da Associação.

2 - A Associação de Badminton de São Miguel fica obrigada por duas assinaturas dos membros da Direção.

3 - Às reuniões da Direção poderão assistir os departamentos internos por ela constituídos, os quais terão voto consultivo.

4 - As reuniões da Direção serão convocadas pelo presidente, por sua iniciativa ou pela da maioria dos seus membros.

5 - A convocação, o modo de funcionamento e a forma de deliberação da Direção serão reguladas por regulamento interno.

Artigo 8.º

Conselho-Fiscal

1 - O Conselho Fiscal terá reuniões ordinárias anuais e compõe-se de um presidente e dois vogais, competindo-lhe fiscalizar os atos da Direção, em particular as contas e relatórios, zelando pelo cumprimento dos estatutos e demais regulamentos internos.

2 - As reuniões do Conselho Fiscal serão convocadas pelo presidente, por sua iniciativa ou da Direção.

3 - A convocatória, o modo de funcionamento e a forma de deliberação do Conselho Fiscal serão reguladas por regulamento interno.

4 - Compete ao Conselho Fiscal, designadamente:

a) Examinar as contas da Associação de Badminton de São Miguel e zelar pelo cumprimento do orçamento;

b) Elaborar um parecer sobre o balanço e contas apresentadas pela Direção relativamente a cada exercício;

c) Emitir um parecer sobre projetos de novos regulamentos ou propostas de alteração dos regulamentos e estatutos em vigor, na parte respeitante às finanças da Associação de Badminton de São Miguel, bem como sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela Direção;

d) Participar nas reuniões da Direção em que sejam versadas matérias da sua competência;

e) Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos pelos estatutos, regulamento interno e demais regulamentos.

 

 

CAPÍTULO IV

Disposições gerais

Artigo 9.º

Regulamentos internos

Compete à Assembleia-Geral a aprovação dos regulamentos internos contendo as especificações necessárias à regulamentação e integração das lacunas dos presentes estatutos.

Artigo 10.º

Alterações estatutárias

A alteração dos estatutos carece de aprovação por maioria de três quartos dos votos dos presentes, em reunião da Assembleia-Geral expressamente convocada para esse fim.

Artigo 11.º

No que estes estatutos sejam omissos serão aplicáveis as disposições legais e ainda os regulamentos internos que a Assembleia-Geral aprovar e que só ela poderá alterar.